ESTATUTO DOS GUARDIÕES DA SANTÍSSIMA
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Os Guardiões da Santíssima, é uma Organização Religiosa, neste estatuto designada,
Sociedade Religiosa, fundada em data de 11 de maio de 2021 com sede e foro na capital Estado de São Paulo, é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
I. A Sociedade tem por finalidade e por objetivo difundir a Mensagem de Nossa Senhora de Fátima e a devoção ao seu Imaculado Coração.
ARTIGO 3º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS ORGANIZAÇÃO
São órgãos da Sociedade:
I. Conselho-Geral
ARTIGO 4º - DA SOCIEDADE
A Sociedade Religiosa, contará com um número ilimitado de membros distinguido em três categorias:
I. Irmãos Fundadores: os que ajudaram na fundação da Sociedade, e são relacionados em lista anexa.
II. Irmãos Postulantes: que ou quem cumpre o postulado ou tempo de provação e preparação que precede o noviciado.
III. Irmãos Noviços: futuros novos membros da Sociedade.
ARTIGO 5º – DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e tenha o desejo de se comprometer com o objetivo da Sociedade, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social e os regulamentos internos da Sociedade .
ARTIGO 6º – DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO
É direito do membro afastar-se da Sociedade quando julgar necessário, comunicando sua vontade ao Superior-Geral.
ARTIGO 7º – DA EXCLUSÃO DO MEMBRO
A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;
I. Desrespeito as leis de “Deus”;
II. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Sociedade ;
III. Desvio dos bons costumes;
IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo Único - A perda da qualidade de membro será determinada pelo Superior-Geral.
ARTIGO 8º - SÃO DEVERES DOS MEMBROS
I. Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
II. Zelar pelo bom nome da Sociedade;
III. Defender o patrimônio e os interesses da Sociedade;
IV. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
V. Comparecer por ocasião dos chamados;
VI. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Sociedade, para que o Conselho Geral tome providencias;
IX. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
ARTIGO 9º - SÃO DIREITOS DOS MEMBROS
São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da Sociedade:
I. Gozar dos benefícios oferecidos pela Sociedade na forma prevista neste Estatuto;
II. Recorrer ao Conselho Geral contra qualquer ato do Conselho Geral .
ARTIGO 10 - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS
As penas serão aplicadas pelo Conselho Geral e poderão constituir-se em;
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 5 (Cinco) dias até 30 (Trinta) Dias;
III. Eliminação da Sociedade.
Parágrafo Único - Ao acusado será assegurado prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância ao Conselho Geral.
ARTIGO 11 - DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva da Sociedade, se comporá de quatros membros assim discriminados: Superior-Geral, Vice Superior-Geral, Secretário e Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros para reuniões e decisões em conjunto.
ARTIGO 12 - COMPETE À DIRETORIA
I. Dirigir a Sociedade de acordo com o presente estatuto e as leis de “Deus”, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da Sociedade;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões do Conselho Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus fiéis;
V. Elaborar o orçamento mensal;
VI. Apresentar ao Conselho Geral na reunião mensal o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido admissão de membros;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de membros.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Superior-Geral em caso de empate o voto de Minerva.
ARTIGO 13 - COMPETE AO SUPERIOR-GERAL
I. Representar a Sociedade ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho-Geral;
III. Convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
ARTIGO 14 - COMPETE AO VICE SUPERIOR-GERAL
I. Substituir legalmente o Superior-Geral em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva;
II. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
III. Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Superior-Geral, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte do Conselho Geral.
ARTIGO 15 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria ou conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Igreja; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação do Conselho Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho-Geral, qualquer dos fieis poderá convocar o Conselho Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 16 - DA DISSOLUÇÃO
A Sociedade, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação do Conselho Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com suas obrigações espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Sociedade, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital.
ARTIGO 17 - DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
Os Guardiões da Santíssima se dedicará às suas atividades através de seus administradores e fieis, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processo
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